* Valores válidos nos distritos de Lisboa e Setúbal. Fora destes distritos poderá ser cobrado 0,32€ por Km contabilizados a partir das nossas instalações em Queluz com informação e autorização prévia do cliente.
* Valores válidos nos distritos de Lisboa e Setúbal. Fora destes distritos poderá ser cobrado 0,32€ por Km contabilizados a partir das nossas instalações em Queluz com informação e autorização prévia do cliente.
* n* = nº de fogos
Prestação de serviços fora do horário normal de trabalho
O exercício da atividade de inspeção em horário normal é realizado em dias uteis das 8.00H às 18.00H. É considerado prestação de serviços em regime extraordinário quando realizada fora do horário normal de trabalho.
Para cálculo do preço da prestação de serviço em regime de trabalho extraordinário os valores acima tabelados deverão ser multiplicados por um coeficiente X igual a:
Responsabilidades do cliente:
Permitir o acesso a toda a instalação e aparelhos a gás.
Garantir que o local tem em normal funcionamento o abastecimento de água e energia elétrica.
Caso não compareça no dia e hora agendados terá de efetuar um pagamento afeto à deslocação do técnico inspetor no valor mínimo de 20€.
Obrigatoriedade das Inspeções:
De acordo com o Decreto Lei 97/2017 as inspeções periódicas passam a ser:
– De 3 em 3 anos, as inspeções são obrigatórias para as instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos
ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.
– De 3 em 3 anos, as inspeções são obrigatórias para as instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.
– De 5 em 5 anos, as inspeções são obrigatórias para as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.
Garrafas de gás ligadas diretamente ao fogão ou esquentador
De acordo com o Dec. Lei 97/2017 esta ligação não é considerada uma instalação, pelo que a inspeção não é obrigatória. No entanto, é aconselhável que seja alvo de uma visita técnica para assegurar o correto abastecimento.
Promoção e encargos com as inspeções (DL97/2017 Artº 17º)
1 – Cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou aparelho a gás promover a inspeção e suportar o respetivo encargo.
2 – Excetua-se do disposto no número anterior as inspeções realizadas:
Consulte-nos para um orçamento detalhado ou para mais informações.
(Chamada para rede móvel nacional)