Preçário

Tabela de preços (IVA Incluído á taxa em vigor)

Inspeções a instalações de gás*

Fogos isolados e moradias
€60,00 €
Colunas Montantes
€74,70 €
Colunas Montantes + Fogos
€Por Orçamento
Terciários/Industriais até 70Kw
€92,25
Terciários/Industriais de 70Kw a 150Kw
€123,00
Terciários/Industriais de 150Kw a 499Kw
€184,50
Terciários/Industriais de 500Kw a 5000Kw
€307,50
Terciários/Industriais superiores a 5000Kw
€1 537,50

* Valores válidos nos distritos de Lisboa e Setúbal. Fora destes distritos poderá ser cobrado 0,32€ por Km contabilizados a partir das nossas instalações em Queluz com informação e autorização prévia do cliente.

Tabela de preços (IVA Incluído á taxa em vigor)

Análise de Projetos de Gás

Fogos isolados e moradias
€35,00
Colunas Montantes
€35,70
Colunas Montantes + Fogos
€35,00 + 1,50€ x n*
Terciários/Industriais até 100Kw
€35,00
Terciários/Industriais de 100Kw a 500Kw
€70,00
Terciários/Industriais de 500Kw a 5000Kw
€250,00
Terciários/Industriais superiores a 5000Kw
€1 250,00

* n* = nº de fogos

Prestação de serviços fora do horário normal de trabalho

 

O exercício da atividade de inspeção em horário normal é realizado em dias uteis das 8.00H às 18.00H. É considerado prestação de serviços em regime extraordinário quando realizada fora do horário normal de trabalho.

Para cálculo do preço da prestação de serviço em regime de trabalho extraordinário os valores acima tabelados deverão ser multiplicados por um coeficiente X igual a:

  • 1,4 para prestação de serviços realizados em dias uteis das 18.00H às 8.00H e aos Sábados
  • 1,7 para a prestação de serviços realizados aos Domingos e Feriados

Responsabilidades do cliente:

Permitir o acesso a toda a instalação e aparelhos a gás.

Garantir que o local tem em normal funcionamento o abastecimento de água e energia elétrica.

Caso não compareça no dia e hora agendados terá de efetuar um pagamento afeto à deslocação do técnico inspetor no valor mínimo de 20€.

 

Obrigatoriedade das Inspeções:

 

De acordo com o Decreto Lei 97/2017 as inspeções periódicas passam a ser:

– De 3 em 3 anos, as inspeções são obrigatórias para as instalações de gás afetas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos
ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

– De 3 em 3 anos, as inspeções são obrigatórias para as instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 000 m3 de gás natural, ou equivalente noutro gás combustível.

– De 5 em 5 anos, as inspeções são obrigatórias para as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.

 

 

Garrafas de gás ligadas diretamente ao fogão ou esquentador

De acordo com o Dec. Lei 97/2017 esta ligação não é considerada uma instalação, pelo que a inspeção não é obrigatória. No entanto, é aconselhável que seja alvo de uma visita técnica para assegurar o correto abastecimento.

 

Promoção e encargos com as inspeções (DL97/2017 Artº 17º)

1 – Cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou aparelho a gás promover a inspeção e suportar o respetivo encargo.

2 – Excetua-se do disposto no número anterior as inspeções realizadas:

  1. a) Às partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal, cuja responsabilidade cabe ao condomínio; b) Às frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário, sendo este ainda responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que adquira e mande instalar;
  2. c) À conversão ou reconversão das instalações de gás, por serem da responsabilidade da entidade que contratar os respetivos trabalhos.

 

 

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